segunda-feira, 9 de maio de 2011

Receita flexibiliza Confidencialidade sobre o Cadastro do Contribuinte.












Receita flexibiliza confidencialidade sobre o cadastro do contribuinte. Dados como data de nascimento, endereço, filiação e composição societária podem ser acessados sem punição.





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A Receita Federal decidiu flexibilizar o entendimento sobre o que é sigilo fiscal.





Portaria publicada no diário Oficial da União exclui da confidencialidade detalhes sobre o cadastro do contribuinte, o que abre brecha para que dados como data de nascimento, endereço, filiação e composição. Societárias possam ser acessadas sem punição. A norma foi aditada depois de expirar a validade da medida provisória (MP) que tornava rigorosa a pena para servidor que violasse essas informações, ate então considerada sigilosa. Os dados cadastrais são importantes para a Receita Federal evitar duplicidade de cobraça e peneirar homônimos. No escândalo da violação de dados de políticos ligados ao PSDB, o vice-presidente do partido, Eduardo Jorge, teve o sigilo acessado diversas vezes, incluindo o cadastro de pessoas físicas e das empresas dele. Um dos servidores envolvido no escândalo chegou a alegar que buscava uma pessoa com o mesmo nome do tucano. Mas a corregedoria da receita concluiu, em sindicância interna, que o funcionário fez o levantamento sem motivo e sugeriu abertura de processo administrativo. De acordo com o assessor técnico da Receita Federal. João Mauricio Vital. Porém, o funcionário da Receita Federal terar que explicar o motivo de todos os acessos, mesmo se tratando dos dados cadastrais “isso não impede o acesso. Mas o servidor vai ter de registrar a razão pela qual está acessando aqueles dados”. Ressaltou. A portaria não faz menção, nem superficialmente, no entanto, sobre a pena que recairá sobre quem levantar informações do cadastro de qualquer contribuinte. Vital reforçou que não houve afrouxamento da segurança e da proteção dos dados do contribuinte. “As medidas anunciadas estão sendo implementadas” afirmou. Uma delas é a troca de senhas utilizadas pelos servidores, que atinge apenas 10% do quadro de funcionário. Outra medida -- digitalização das procurações para evitar a falsificação dos documentos em cartórios – ainda depende de convenio entre a Receita Federal e o Conselho Nacional de Justiça. A portaria considera dados sigilosos: renda, rendimentos, patrimônio, débitos, creditos, dividas e movimentação financeira ou patrimonial, e além da situação econômica e financeira do contribuinte. Como a MP perdeu a eficácia, o rito de punição sobre os servidores seguirá a ordem de todos os servidores públicos, que é mais branda e não prevê demissão sumaria





Fonte Aqui DF





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